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domingo, 2 de março de 2014

Declaração para Estudantes Adventistas


Todo começo de ano, os estudantes Adventistas precisam renovar junto à Secretaria de sua escola ou faculdade a solicitação para dispensa de atividades escolares no período sabático.
Os pastores já possuem este tipo de documento, mas, a título de contribuição, vou deixar aqui um modelo que eu considero muito apropriado, pois algumas declarações antigas, que são apresentadas por alguns estudantes, citam resoluções ainda da época da Ditadura Militar, que não têm valor legal e nem estão mais em vigor.

local, xx de xxxx de 2014.

Ilma. Profª. FULANA DE TAL
MD. Diretora da escola/faculdade xxxxx
Nesta


Vimos através da presente correspondência informar a V.Sª que o aluno JOSEPH BATES, matriculado no 1° Ano do Curso de História desta egrégia instituição de ensino, é membro regular da Igreja Adventista do 7º Dia, tendo como princípio de fé a abstenção de realizar atividades que não sejam de cunho estritamente religioso no período compreendido entre o pôr-do-sol da sexta-feira e o pôr-do-sol do sábado, conforme a orientação bíblica (encontrada em Êxodo 20:8-11; Ezequiel 20:12 e 20; Lucas 4:16, Atos 16:11-15; e 18:1-4; Apocalipse 12:17 e 14:12; e diversas outras passagens do Livro Sagrado para nós, cristãos). Em virtude disso, solicitamos a V.Sª que se digne dispensar o aluno supracitado de atividades escolares no período sabático, podendo todavia determiná-las em horários alternativos.

Estamos certos de que é do conhecimento de V.Sª de que o nosso País reconhece amplamente a liberdade de crença religiosa, conforme amparo em nossa Constituição Federal, art. 5º, incisos VI, VII, VIII, LXIX; art. 23, inciso V; art. 206, inciso I; art. 208, inciso V; combinados com as Leis nº 1533/51 e nº 4348/64. A Lei Federal nº 9455/97 (que prevê inclusive pena para aqueles que usarem de coerção à liberdade de expressão religiosa contra algum cidadão brasileiro), bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu 18º artigo; e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ambas integrantes da Legislação Brasileira, consoante Decreto nº 678/92, e CF, art. 5º, § 2º), no seu artigo 12º, também garantem ampla liberdade de expressão e fé religiosa a todo cidadão brasileiro. Há, ainda, a recente aprovação pela CCJ da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 2.171/03, que regulamentará o direito dos alunos Adventistas. Alguns Estados da Federação, a exemplos recentes do Amazonas, São Paulo e Rio Grande do Sul, também já criaram instrumentos legais de proteção àqueles que separam o dia de sábado para adoração a Deus.

Diante do exposto, estamos certos de que V.Sª, como integrante do sistema educacional brasileiro e, portanto, com especial interesse na defesa do que é correto e legal, deixando assim um valoroso exemplo pedagógico de tolerância e respeito às minorias pacíficas e honradas, como é o caso dos Adventistas, deferirá satisfatoriamente nosso pedido, não permitindo que o aluno seja injustamente prejudicado em seu rendimento e desempenho acadêmico, em face de sua fé religiosa, o que seria um atentado aos seus direitos como pessoa e cidadão.

Sem mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários para a presente solicitação.

Cordialmente,


_________________
Tiago White
Bacharel em Teologia

Pastor Distrital

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