Todo
começo de ano, os estudantes Adventistas precisam renovar junto à Secretaria de
sua escola ou faculdade a solicitação para dispensa de atividades escolares no
período sabático.
Os
pastores já possuem este tipo de documento, mas, a título de contribuição, vou
deixar aqui um modelo que eu considero muito apropriado, pois algumas
declarações antigas, que são apresentadas por alguns estudantes, citam
resoluções ainda da época da Ditadura Militar, que não têm valor legal e nem
estão mais em vigor.
local,
xx de xxxx de 2014.
Ilma.
Profª. FULANA DE TAL
MD.
Diretora da escola/faculdade xxxxx
Nesta
Vimos
através da presente correspondência informar a V.Sª que o aluno JOSEPH BATES,
matriculado no 1° Ano do Curso de História desta egrégia instituição de ensino,
é membro regular da Igreja Adventista do 7º Dia, tendo como princípio de fé a
abstenção de realizar atividades que não sejam de cunho estritamente religioso
no período compreendido entre o pôr-do-sol da sexta-feira e o pôr-do-sol do
sábado, conforme a orientação bíblica (encontrada em Êxodo 20:8-11; Ezequiel
20:12 e 20; Lucas 4:16, Atos 16:11-15; e 18:1-4; Apocalipse 12:17 e 14:12; e
diversas outras passagens do Livro Sagrado para nós, cristãos). Em virtude
disso, solicitamos a V.Sª que se digne dispensar o aluno supracitado de
atividades escolares no período sabático, podendo todavia determiná-las em
horários alternativos.
Estamos
certos de que é do conhecimento de V.Sª de que o nosso País reconhece
amplamente a liberdade de crença religiosa, conforme amparo em nossa
Constituição Federal, art. 5º, incisos VI, VII, VIII, LXIX; art. 23, inciso V;
art. 206, inciso I; art. 208, inciso V; combinados com as Leis nº 1533/51 e nº
4348/64. A Lei Federal nº 9455/97 (que prevê inclusive pena para aqueles que
usarem de coerção à liberdade de expressão religiosa contra algum cidadão
brasileiro), bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, no seu 18º
artigo; e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (ambas integrantes da
Legislação Brasileira, consoante Decreto nº 678/92, e CF, art. 5º, § 2º), no
seu artigo 12º, também garantem ampla liberdade de expressão e fé religiosa a
todo cidadão brasileiro. Há, ainda, a recente aprovação pela CCJ da Câmara dos
Deputados do Projeto de Lei 2.171/03, que regulamentará o direito dos alunos
Adventistas. Alguns Estados da Federação, a exemplos recentes do Amazonas, São
Paulo e Rio Grande do Sul, também já criaram instrumentos legais de proteção
àqueles que separam o dia de sábado para adoração a Deus.
Diante
do exposto, estamos certos de que V.Sª, como integrante do sistema educacional
brasileiro e, portanto, com especial interesse na defesa do que é correto e
legal, deixando assim um valoroso exemplo pedagógico de tolerância e respeito
às minorias pacíficas e honradas, como é o caso dos Adventistas, deferirá
satisfatoriamente nosso pedido, não permitindo que o aluno seja injustamente
prejudicado em seu rendimento e desempenho acadêmico, em face de sua fé
religiosa, o que seria um atentado aos seus direitos como pessoa e cidadão.
Sem
mais, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários para a presente solicitação.
Cordialmente,
_________________
Tiago
White
Bacharel
em Teologia
Pastor
Distrital
Fonte: Gilson Medeiros
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