NO
NOME DE DEUS, AMÉM.
Eu,
Ellen G. White (viúva), domiciliada em Sanitarium, Condado de Napa, Califórnia,
com a idade de oitenta e quatro (84) anos e estando nesta data no pleno uso das
faculdades mentais e não agindo sob coação, ameaça, fraude ou indevida
influência de toda e qualquer espécie, redijo, publico e declaro esta minha
última vontade e testamento, na maneira como segue, a saber:
PRIMEIRO:
Determino que meu corpo seja sepultado com as devidas cerimônias religiosas da
Igreja Adventista do Sétimo Dia, sem aparato ou ostentação.
SEGUNDO:
Desejo e determino que, tão logo seja possível, se façam os pagamentos das
despesas decorrentes de minha última enfermidade e dos funerais. A fim de que
nenhum bem pertencente a meu acervo seja alienado ou vendido com perda ou
prejuízo, solicito encarecidamente a todos os meus credores a abrirem mão e
renunciarem a qualquer arresto de meus bens, e aceitarem o pagamento de seus
créditos com os recursos descritos a seguir, que serão liquidados por meio de
rendas de meus bens a cargo dos depositários.
TERCEIRO:
Pelo presente instrumento, faço doação e legado a meu filho James Edson White,
domiciliado atualmente em Marshall, Michigan, a quantia de três mil dólares
(U$3.000).
QUARTO:
Pelo presente instrumento, faço doação e legado a meu filho, William C. White,
domiciliado atualmente em Sanitarium, Califórnia, todos os meus direitos,
títulos e vantagens em direitos autorais e estereótipos em todas as línguas dos
livros intitulados The Coming King e Past, Present and Future, bem como todos os
originais (e o direito para publicá-los) dos seguintes livros publicados ou a
publicar:
Life
Sketches of Elder James White and Ellen G. White
Life
Incidents of Elder James White
Spiritual
Gifts, volumes 1-4
Facts
of Faith
How
to Live
Appeal
to Youth
Experience
of Ellen G. White in Connection with the Health Reform Movement Among
Seventh-day Adventists
Story
of Mrs. White’s European Travels
Story
of Mrs. White’s Autralasian Travels
Mrs.
White’s Letters to Mothers and Children
Youth’s
Life of Christ
The
Southern Work
Educação
Fundamentos
da Educação Cristã
Special
Testimonies on Education
Bible
Sanctification
Também
minha biblioteca particular e todos os manuscritos, cartas, diários e demais
escritos aqui não inventariados.
QUINTO:
Pelo presente instrumento, faço doação e legado a William C. White, Clarence C.
Crisler, Charles H. Jones, Arthur G. Daniells e Frank M. Wilcox de todos os
bens imóveis que porventura eu tenha o direito de possuir ou possua ao morrer,
todos os meus animais, ferramentas agrícolas, acessórios, todas as notas e
contas a receber, e também todos os direitos, títulos e proventos dos direitos
autorais e estereótipos em todas as línguas, das seguintes publicações:
O
Desejado de Todas as Nações
Patriarcas
e Profetas
Atos
dos Apóstolos
O
Grande Conflito
Primeiros
Escritos
Testemunhos
Para a Igreja, volumes 1-9, inclusive Obreiros Evangélicos
Christian
Temperance and Bible Hygiene
Parábolas
de Jesus
A
Ciência do Bom Viver
Caminho
a Cristo
O
Maior Discurso de Cristo
Vida
de Jesus
Conselhos
Sobre Escola Sabatina
Manual
for Canvassers
Special
Testimonies
E
também meu arquivo geral de manuscritos e todos os índices referentes a ele;
bem como a mobília e a biblioteca do meu escritório. Do mesmo modo, quer em
conjunto ou individualmente, a casa de moradia, os bens transmissíveis e seus
pertences, ou os que de algum modo são entregues em custódia, embora para os
fins e propósitos descritos a seguir. SÃO CEDIDOS os referidos bens móveis e
imóveis aos mencionados depositários e a seus sucessores, vinculados a esta
custódia, para promoverem o devido registro e tomarem posse dessas ditas
propriedades, para cobrarem e receberem as rendas, edições e lucros que deles
derivarem; administrarem e controlarem as referidas propriedades; alugarem-nas,
arrendarem-nas ou venderem-nas no todo ou em parte, com exceção dos direitos
autorais dos livros, com o propósito de fazerem novos investimentos em outras
propriedades a serem incorporadas na mesma custódia, depois de pagos os
impostos, taxas, ônus e encargos que sobre eles venham a incidir, bem como
despesas de reparação, administração, conservação e proteção dos supracitados
bens imóveis e o manuseio dos bens móveis, publicação e venda dos referidos
livros e originais bem como dirigindo os negócios a eles pertinentes;
distribuírem, pagarem e aplicarem os rendimentos líquidos provenientes dos
arrendamentos e lucros dos referidos bens imobiliários e do negócio da
publicação e venda dos mencionados livros e propriedades na maneira como segue,
a saber:
Pagar
a meu filho James Edson White, anualmente, durante toda a sua vida dez (10) por
cento dos rendimentos líquidos das referidas propriedades para seu exclusivo
usufruto e benefício, e, no caso da morte dele, a Emma L. White, sua esposa,
durante o restante da vida dela, caso sobreviva a ele.
Pagar
a meu filho William C. White, anualmente, para seu exclusivo usufruto e
benefício, dez (10) por cento dos rendimentos líquidos das supracitadas
propriedades durante toda a sua vida; e, vindo ele a morrer, a Ethel M. White,
sua esposa, durante o restante da vida dela, caso sobreviva a ele.
Pagar
anualmente a William C. White, Ethel M. White e Dores E. Robinson, na qualidade
de depositários, cinco (5) por cento dos rendimentos líquidos dos supracitados
direitos de propriedade a serem dedicados à educação de meus netos, bisnetos e
outras pessoas dignas.
Os
mencionados depositários empregarão o restante desses rendimentos líquidos nos
seguintes propósitos:
Para
o pagamento de credores com juros acumulados sobre o principal da dívida até
que meus credores concordem em renunciar a qualquer arresto de meus bens; esses
pagamentos provenientes dos referidos rendimentos líquidos devem continuar
sendo efetuados até que todas as dívidas restantes acrescidas dos juros tenham
sido inteiramente pagas.
Se
todo o restante dos referidos rendimentos líquidos oriundos das propriedades
mencionadas for mais do que suficiente para pagar minhas supracitadas dívidas
acrescidas dos juros, de modo que meus credores concordem em receber o
pagamento de seus respectivos créditos, então meus referidos depositários
aplicarão o excedente na difusão dos livros e originais que lhes são entregues
em custódia e aqui fornecidos; na impressão de novas traduções; na impressão de
compilações dos meus originais; na obra missionária em geral da denominação
adventista do sétimo dia; no patrocínio das escolas missionárias sob a
liderança do Departamento de Assistência aos Negros da Associação Geral dos
Adventistas do Sétimo Dia; no patrocínio das escolas missionárias para brancos
analfabetos nos Estados do Sul; entendendo, contudo, que os referidos
depositários têm, pelo presente instrumento, poder e autoridade para vender
meus bens imóveis ou tanto quanto possa ser necessário para as seguintes
quantias: à minha neta Ella May Robinson, domiciliada atualmente em Sanitarium,
Califórnia, a quantia de quinhentos dólares (U$500); à minha neta Mabel E.
Workman, que agora reside emLoma Linda, Califórnia, a quantia de quinhentos
dólares (U$500); à minha fiel amiga e colaboradora, Sara McEnterfer, agora
residindo em Sanitarium, Califórnia, a quantia de quinhentos dólares (U$500); a
May Walling, domiciliada atualmente emSanitarium, Califórnia, a quantia de
quinhentos dólares (U$500); e a meu fiel amigo e colaborador Clarence C.
Crisler, a quantia de quinhentos dólares (U$500).
SEXTO:
Após a morte de James Edson White e de sua esposa, meus supracitados
depositários têm, pelo presente instrumento, poder e autoridade para aplicar a
quantia prescrita na subdivisão (a) do parágrafo QUINTO no pagamento de
qualquer demanda legal contra o patrimônio do supracitado James Edson White e,
depois da plena quitação de todas essas demandas, a supracitada quantia
mencionada na subdivisão (a) será aplicada na manutenção da escola missionária
para negros dirigida atualmente pelo Departamento de Assistência aos Negros da Associação
Geral dos Adventistas do Sétimo Dia.
SÉTIMO:
Após a morte de William C. White e de sua esposa, meus supracitados
depositários têm, pelo presente instrumento, poder e autoridade para pagar aos
filhos sobreviventes deste casal ou aos netos, se houver, as respectivas
quantias prescritas na subdivisão (b) do parágrafo QUINTO deste testamento;
caso não haja filhos nem netos de meu supracitado filho, então as referidas
quantias respectivas deverão ser dedicadas e empregadas para os propósitos
descritos na subdivisão (d) do supracitado parágrafo QUINTO deste testamento.
OITAVO:
Ao termo da custódia, criada e descrita neste testamento, qualquer que seja a
causa, faço doação e legado de todas as propriedades mobiliárias e imobiliárias
mencionadas no parágrafo QUINTO ou o que delas se possa desonerar e liberar, a
meu referido filho, William C. White; ou, caso ele não esteja vivo, a seus
herdeiros por direito.
NONO:
Minha mobília doméstica, pratos, tapetes, quadros, fotografias e roupas, faço
doação e legado em partes iguais a meus filhos: James Edson White e William C.
White.
DÉCIMO:
Todo o restante, resíduo e remanescente de meu patrimônio, mobiliário,
imobiliário e misto que porventura eu tenha o direito de possuir ou possua ao
morrer, faço doação e legado a meu filho William C. White.
DÉCIMO
PRIMEIRO: Pelo presente instrumento aponto William C. White e Charles H. Jones
como os executores desta minha última vontade e testamento sem fiança e os
autorizo a venderem qualquer propriedade de meu patrimônio sem ordem judicial,
em venda pública ou particular, com ou sem notificação, de acordo com a
determinação dos executores. Também determino que não se exija nenhuma fiança
de qualquer dos depositários nomeados ou seus sucessores.
DÉCIMO
SEGUNDO: Se, por qualquer motivo, ocorrer vaga entre os mencionados
depositários ou seus sucessores, a maioria dos depositários sobreviventes ou
remanescentes tem, pelo presente instrumento, poder e autoridade para preencher
a vaga nomeando uma pessoa idônea, e, caso aconteça de a maioria não chegar a
um acordo a respeito da nomeação, então a vaga será preenchida pela Comissão
Executiva da Associação Geral dos Adventistas do Sétimo Dia; e o novo
depositário ou depositários assim nomeados terão o mesmo poder que os
depositários originais aqui nomeados no tocante à supracitada custódia e na
execução da mesma.
DÉCIMO
TERCEIRO: Pelo presente instrumento revogo todos os testamentos anteriores
feitos por mim.
EM
TESTEMUNHO DESSAS COISAS, assino com o próprio punho e selo neste dia 9 de
fevereiro de 1912.
[Assinado]
ELLEN G. WHITE
Fonte: CPEGW
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